Vereador de Urussanga é denunciado pelo MP
Ele foi denunciado pelo crime de falso testemunho
Um vereador e funcionário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), indiciado por fraude processual, acabou denunciado pelo Ministério Público na data dessa quarta-feira, dia 15, por crime de falso testemunho. A promotora entendeu que o indiciado teria mentido em seu depoimento no inquérito que apurava o uso particular de carro do Samae por parte do ex-diretor.
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*Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:* (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
- 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se **cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, **ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.