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Final de semana de restrições em SC; veja o que pode e o que não pode funcionar

As restrições são válidas a partir das 23h desta sexta-feira,12, até as 6h da próxima segunda-feira, 15

Entra em vigor nesta sexta-feira, 12, o decreto 1.200, do Governo do Estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. Para o fim de semana, haverá mais restrições, elas são válidas a partir das 23h desta sexta até as 6h da próxima segunda-feira, 15. Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.

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Durante todo o período de vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h. Todas as atividades autorizadas deverão cumprir os protocolos orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Vale destacar que fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19, por meio de postos drive-thru. Os municípios, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da doença em seus territórios.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destaca a importância de a população estar bem informada e respeitar as medidas sanitárias vigentes para conter o avanço da doença em um momento crítico da pandemia em todas as regiões do estado. “Estamos avançando o trabalho na abertura e na reativação de leitos para o tratamento da Covid-19, mas a velocidade de contágio ainda está acelerada, é fundamental que a população nos ajude, adotando todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras e o distanciamento social”, orienta.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que estarão atuando, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado.

 Veja o que está autorizado

O decreto novo altera o funcionamento, de serviços e comércio, exceto os considerados essenciais, conforme o Decreto 562. Confira o que fica autorizado a funcionar em Santa Catarina. >>> Confira aqui as informações sobre o que pode e o que não pode funcionar no estado nos próximos dias

 

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