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Veículo de comunicação de Criciúma é condenado a indenizar mulher exposta por crime que não cometeu

Por extrapolar os limites da liberdade de imprensa ao divulgar nome e foto de uma mulher supostamente acusada de um crime, um veículo de comunicação de Criciúma foi condenado a indenizá-la em R$ 6 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma.

Segundo os autos da ação juducial, em outubro de 2019 foi publicada na página de rede social de um programa do veículo sobre um crime, inclusive com nome completo e fotografia da autora da ação. Ao analisar o conteúdo da postagem, ficou claro que os dados estavam diretamente relacionados à informação de uma suposta prática de furto.

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A decisão do juíz destaca, contudo, que, não foi demonstrado nos autos o devido cuidado e diligência na constatação da veracidade dos fatos. Além disso, aponta que tal exposição de informação, sem abreviação de nome, em nada contribui para levar a informação ao conhecimento do público, mesmo porque a imagem não retratou eventual cena ampla do crime, mas visou unicamente identificar e expor a suposta meliante.

“Não se pode perder de vista que na atualidade dá-se a tais mídias digitais proporções de divulgações em massa, imputando a ré a prática de crime sem conclusão nesse sentido por parte das autoridades competentes”, pontua a decisão. O magistrado também ressaltou que a publicação na rede social alcançou quantidade imensurável de pessoas, de forma que evidente e presumido o dano à imagem da requerente.

O veículo foi condenado a indenizar a mulher em R$ 6 mil, acrescido de juros a contar do evento danoso e correção monetária. A sentença também determina a exclusão definitiva da publicação, abstendo-se de divulgar o nome e a fotografia da autora em notícias atreladas ao furto em questão. Cabe recurso da decisão

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