Valores de tarifas da balsa de Laguna são reajustados
Preço para automóvel, por exemplo, passou de R$ 13,00 para R$ 22,00
Nesta terça-feira, dia 25, o prefeito Samir Ahmad de Laguna sancionou a Lei nº 2.327/2022, que dispõe sobre a excepcional outorga de permissão pra exploração do serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos, com qualquer meio de locomoção, para travessia do canal dos Molhes da Barra, que liga as localidades da Ponta da Barra e bairro Mar Grosso.
Ainda na publicação foi assinado com a empresa Laguna Navegações Ltda., que realiza o serviço de transporte aquaviário, o Termo de Permissão Excepcional para Exploração do Serviço de Transporte Aquaviário, que autoriza a realização do serviço por quatro anos, tempo suficiente para a construção da ponte que irá interligar o local onde é realizada a travessia.
Portanto, a partir desta quarta-feira, dia 26, já poderão ser praticados os valores fixados na Lei nº 2.327/2022, que não eram atualizados desde junho de 2019. O Decreto nº 6820/2022 regulamentou o cadastro dos veículos com direito à tarifa especial e será realizado pela Guarda Municipal de Laguna, que será responsável pela análise da documentação apresentada pelo interessado devendo.
Antes desse reajuste, os valores estavam fixados assim:
- passageiros R$ 1,30
- automóveis/vans R$ 13,00
- caminhão pequeno/micro-ônibus R$ 20,00
- caminhão toco R$ 34,00
- caminhão trucado R$ 45,00
- veículo carga perigosa R$ 56,00 (horário de travessia até as 8h30min e depois das 18h)
- ônibus turismo R$ 47,00
- ônibus linha R$ 26,00
- motocicleta R$ 2,80
- bicicleta R$ 2,00
- carroça R$ 3,70
- animais R$ 2,80
- auto reboque R$ 22,00
- jamanta R$ 56,00
Os proprietários de veículos de moradores da Região da Ilha deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Documento do veículo;
II – Documento pessoal com foto do proprietário do veículo;
III – Comprovante de Residência do proprietário do veículo com endereço na Região da Ilha, Município de Laguna, podendo ser utilizado o cadastro no SUS;
IV – Comprovante de que o veículo esteja registrado com endereço localizado na Região da Ilha, Município de Laguna.
Os professores da rede pública municipal e estadual e profissionais de saúde pública que residirem no Município de Laguna e exercerem suas atividades periódicas na Região da Ilha deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Documento do Veículo;
II – Documento pessoal com foto do proprietário do veículo;
III – Comprovante de residência do proprietário do veículo no Município de Laguna;
IV – Comprovante de que o veículo esteja registrado com endereço localizado no Município de Laguna;
V – Comprovante de que exerça suas atividades periódicas na Região da Ilha.
– Entende-se como atividade periódica, para fins de cumprimento da Lei e do presente Decreto, aquelas exercidas regularmente, com a lotação definida no seu local de trabalho.
O prazo para regularização dos novos cadastros será de 60 (sessenta) dias, prazo em que será utilizada a atual listagem de cadastros dos beneficiários já existentes, confeccionado pela União das Associações de Pescadores da Ilha – UAPI, não podendo ser acrescentados novos cadastros nesse período. Após esse prazo será utilizado somente o cadastro realizado pelo Município.