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Um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança, o que fazer?

Desentendimentos e discussões entre irmãos por disputa de bens de herança, após o falecimento do pai ou mãe, acontecem cada vez mais. Infelizmente esta situação vem se tornando comum, e as famílias, que antes viviam em harmonia, passam a se desfazer, seja pelo valor sentimental por parte de algum herdeiro, ou pela não-concordância com o valor da venda ou divisão do patrimônio.

Uma condição frequente é quando um dos herdeiros que ocupava o imóvel, o qual agora será objeto de partilha no inventário do genitor falecido, não quer sair do imóvel, permanecendo nele de forma resistente.

Veja: enquanto o genitor estava vivo, o respectivo herdeiro morava no imóvel com ele ou não necessariamente. O genitor concordava, os demais herdeiros também, ainda que irrelevante o entendimento deles, se o proprietário aceitava, e dispunha o imóvel desta forma, tudo estando em conformidade com a lei, não existiam problemas.

Entretanto, a partir do momento em que o(a) genitor(a), proprietário(a) do imóvel vier a falecer, considerando que ocorrerá a abertura da sucessão, os filhos, por exemplo, serão os herdeiros. Assim, os herdeiros não aceitando a ocupação deste bem, deverão pedir ao herdeiro que desocupe-o.

Isto porque a legislação estabelece que, inicialmente, os herdeiros são possuidores do direito de herança, somente por meio do inventário é que será possível dividir os bens deixados pelo falecido. Isto é, sem a partilha, os herdeiros não poderão usufruir, bem como ter os bens já como seus. Nenhum bem integrante da herança poderá ser comercializado, dividido, até a conclusão do inventário.

Portanto, quando não houver acordo para a venda de um imóvel pertencente ao patrimônio do falecido, especialmente se for o herdeiro que não quer desocupá-lo, este deverá ser notificado pelos herdeiros interessados na venda para que, em prazo devidamente estabelecido, desocupe o imóvel.

Além disso, o indivíduo que almejar adquirir este bem, também deverá notificar o herdeiro, que não quer sair do imóvel, acerca da sua vontade de comprá-lo.

Em último caso, não obtendo sucesso nas tentativas extrajudiciais, ou seja, caso aquele herdeiro não saia do bem, os outros herdeiros deverão buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação judicial de extinção de condomínio.

Inclusive, cobrar aluguel do herdeiro ocupante também é viável, já que se recusa a sair do bem. Com efeito, até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio, ele deverá pagar aluguel aos demais herdeiros.

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