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Tribunal de Justiça aumenta pena de homem que tentou subornar policiais para não ser preso

Réu deve cumprir três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais dois anos e 13 dias de detenção

Um homem com múltiplas condenações, que tentou subornar policiais por R$ 50 mil para ser solto, teve sua pena aumentada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 5ª Câmara Criminal. O réu deverá cumprir três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, com mais dois anos e 13 dias de detenção. Ele ainda foi condenado a pena de multa de 45 dias, que equivale a um salário mínimo e meio, pelos crimes de porte de drogas e munição, além de resistência à prisão e corrupção ativa.

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O crime pelo qual o réu foi julgado, aconteceu durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os policiais flagraram o acusado com munições e drogas. Na época, ele já respondia pelos crimes de roubo majorado e receptação. Para evitar a prisão, o homem entrou em luta corporal com os policiais e conseguiu fugir quando estava para ser colocado na viatura. Recapturado poucos metros depois, ele ofereceu R$ 50 mil aos policiais para ser liberado.

Inconformados com a condenação de 1º grau, tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendeu a majoração da pena em razão dos maus antecedentes e pela reincidência. Já o acusado pleiteou a absolvição dos crimes de posse de munição e de drogas. Subsidiariamente, requereu a fixação do regime aberto.

O apelo do MP foi deferido parcialmente. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5002426-93.2020.8.24.0020/SC).

Colaboração: Fernanda de Maman/Núcleo de Comunicação Institucional – Comarca de Criciúma

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