A desembargadora Denise Volpato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, na ação direta de inconstitucionalidade n° 5039527-93.2021.8.24.0000/SC, que pedia suspensão e eficácia, das leis nº 6.856/2017 e nº 7.920/2021, do Município de Criciúma, e que tratavam de contratações de servidores públicos.
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Em trecho da decisão, a desembargadora afirma que
“A evidente falta de profissionais em período de pandemia (por Covid-19) reforça a necessidade de preservação da eficácia da norma atacada com o fito de resguardar a continuidade da prestação dos serviços públicos administrados pelo Município. Como já apontado em feito conexo (5011790-18.2021.8.24.0000), a suspensão da eficácia de dispositivos da lei que autorizam a contratação temporária de servidores em meio a uma pandemia seria equivalente a relegar ao desamparo os munícipes de Criciúma/SC, importando em evidente perigo da demora inverso.”