NotĆ­cias de CriciĆŗma e RegiĆ£o

TJ confirma bloqueio de bens para empresa e ex-prefeito suspeitos de superfaturar revitalizaĆ§Ć£o de orla

A indisponibilidade de bens de empresa e ex-prefeito que respondem aĆ§Ć£o civil pĆŗblica por supostas irregularidades e superfaturamento em obra de revitalizaĆ§Ć£o de orla em 2011 foi mantida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, em decisĆ£o monocrĆ”tica nesta semana.

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A decisĆ£o foi adequada pelo magistrado apenas no sentido de restringir o bloqueio de valores e bens ao montante apontado pelo MinistĆ©rio PĆŗblico, autor da aĆ§Ć£o, como acima daquele permito pela legislaĆ§Ć£o. Em aditivos e correĆ§Ć£o de valores pactuados entre a empresa e a administraĆ§Ć£o municipal, segundo relatĆ³rio contĆ”bil confeccionado pelo MP, ocorreu um reajuste no preƧo final da obra da ordem de 49,79%, quase o dobro do legalmente permitido de 25%.

A obra teve inĆ­cio em 2011 na cidade de Laguna, mas, segundo a denĆŗncia, atĆ© hoje parte dos serviƧos contratados naquela ocasiĆ£o nĆ£o foram executados. Boller assim justificou sua decisĆ£o de promover adequaĆ§Ć£o nos valores inicialmente indisponibilizados, que haviam alcanƧado mais de R$ 1,2 milhĆ£o, sem contar bens imĆ³veis e veĆ­culos automotores dos envolvidos.

O agravo ainda serĆ” analisado de forma colegiada junto a 1ĀŖ CĆ¢mara de Direito PĆŗblico do TJ.

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