Título de eleitor: confira as respostas às perguntas mais frequentes
Prazo final termina em 4 de maio. Além de ficar de fora das Eleições 2022, quem não emitir o documento pode sofrer algumas consequências legais
O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022 termina no dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as respostas às perguntas mais frequentes sobre como tirar o título de eleitor.
O TSE começou a publicar esta semana textos especiais para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar das Eleições Gerais de 2022 com paz, segurança e confiança.
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Confira a seguir as respostas às quatro perguntas mais frequentes relacionadas ao título de eleitor:
1- Quem pode tirar o título?
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.
Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.
2- Como tirar o título?
Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.
3- O que é preciso?
Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.
Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
4- E depois? Como sei se deu certo?
Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais nesta matéria.
Com informações: Comunicação TSE