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TAC irregular é derrubado pelo Tribunal e pode comprometer loteamento no sul do Estado

As irregularidades já iniciaram pelo fato do município ter emitido licenças de instalação e de autorização ambiental em favor da empresa para implantar o loteamento

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a ilegalidade de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre empresa loteadora e a fundação municipal do meio ambiente de Cocal do Sul por agressões e desrespeito à legislação ambiental.

As irregularidades apontadas pelo Ministério Público já iniciaram pelo fato do município ter avocado para si a emissão de licenças de instalação e de autorização ambiental em favor da empresa para implantar o loteamento e cortar ou suprimir vegetação nativa integralmente do bioma da Mata Atlântica.

Por meio da Procuradoria Municipal, o Governo de Cocal do Sul informou que o Tac foi firmado pela administração anterior.

O MP reconheceu que existe termo de convênio firmado com o Estado que faculta tal direito ao município, porém limitado para áreas com até um hectare (10 mil metros quadrados). No caso em tela, contudo, a supressão extrapolou em seis vezes o limite, ao alcançar 6,6 hectares (66 mil metros quadrados). Nessa circunstância, somente o Estado poderia conceder licenças ambientais.

Além disso, prossegue o órgão ministerial, o município deixou de exigir como contrapartida, e de forma prévia, a indicação de área de igual tamanho para reflorestamento em tempo similar ao empreendimento. Uma autuação posterior, quando firmado o TAC, teve seu valor reduzido em 90%, com a suspensão de embargo havido.

“Com base no exposto, é de ser reconhecida a nulidade do TAC firmado (…) tanto sob o aspecto formal (falta de competência) quanto sob o aspecto material (não contemplou, dentre as obrigações pactuadas, a reparação do dano ambiental provocado)”, anotou o desembargador relator, seguido de forma unânime por seus pares. 

 

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