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Suspensão de corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência é ampliada

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março deste ano, que, entre outras medidas, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.

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Porém, segundo a Celesc é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º).

Além disso, entre as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica também está a não obrigatoriedade do atendimento presencial, permitindo que as distribuidoras decidam pela suspensão temporária deste tipo de atendimento como medida para conter o avanço no novo coronavírus. A Celesc vem avaliando semanalmente a reabertura de suas lojas, visando a manutenção da saúde de seus empregados e clientes.

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