Suposto trabalho escravo na construção civil é investigado em Criciúma
Oito homens foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para depoimentos
Empregadores que supostamente aliciam trabalhadores do Nordeste para trabalharem na construção civil em Criciúma, estão sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do município. Oito deles foram encaminhados na tarde desta quarta-feira, dia 25, ao MPT de Criciúma pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), para prestar depoimentos.
📲Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.
O caso de trabalho análogo à escravidão foi descoberto após denúncia na última segunda-feira, dia 23. Nesta tarde foi realizada uma inspeção no alojamento e na obra localizada no bairro Floresta II, em Criciúma.
A procuradora do trabalho, Ana Roberta Tenório Lins Haag, informa que o caso está sendo apurado para constatar se de fato existe trabalho escravo. Segundo a procuradora, os trabalhadores estão na cidade há 40 dias e foram atraídos com a promessa de melhores salários. “Estão sem remuneração, foram colocados em um alojamento em condições precárias e alimentação de forma inadequada. Vamos buscar pelos empregadores para que paguem o que foi prometido, arquem com as verbas rescisórias e todas as obrigações. Caso não queiram fazer acordo vamos entrar com uma ação civil pública”, destacou.
O que diz o Artigo 149 do Código Penal
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)