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Supermercado de Criciúma terá que indenizar consumidora por queda no estabelecimento

Uma consumidora que caiu na rampa de um supermercado em Criciúma, por conta das más condições de manutenção, será indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma.

O fato aconteceu em outubro de 2014, quando a mulher escorregou na rampa de acesso ao estacionamento, que estava lisa e sem atrito, o que causou fratura no punho esquerdo. Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima, por ter sido presenciado por outras pessoas.

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De acordo com os autos, a autora argumentou, sendo reafirmado pela ré, que após o ocorrido foram colocadas fitas protetoras na rampa, para evitar futuros “imprevistos com clientes”, sendo que posteriormente o piso da rampa foi modificado “com adequação para novo basalto”.

Na época, o Ministério Público também instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades no estabelecimento, mas este foi arquivado pela regularização da estrutura. O supermercado foi condenado a indenizar a cliente em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do acidente. Cabe recurso ao TJ.

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