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Sua empresa está preparada para evitar multas do eSocial?

Todas devem se atentar ao calendário bem como a conformidade e qualidade das informações

No mês de outubro deste ano os envios de eventos ao eSocial referente a saúde e segurança do trabalho das empresas pertencentes ao grupo 1 entrou em vigor e dia 10 de janeiro de 2022 mais uma etapa do cronograma iniciará. Desde o dia 13 de outubro deste ano as empresas do grupo 1 já estão obrigadas a transmitir as informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial. E a partir do dia 10 de janeiro de 2022 entra em vigência a obrigatoriedade para as empresas do grupo 2 e 3.

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O sistema se trata de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

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O eSocial é um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial.

“As empresas já transmitiram informações ao eSocial referente a parte de Folha de Pagamento, desde 2018 e agora a obrigatoriedade se aplica a eventos de SST”, informa  o técnico de segurança do trabalho, Edivaldo Gregório.

Empresas devem ficar atentas ao calendário

As empresas devem se atentar ao calendário, conforme abaixo, bem como a conformidade e qualidade das informações que irão transmitir ao eSocial. Portanto, através de uma consultoria especializada em SST, devem providenciar e garantir a manutenção das informações necessárias de SST, tais como o PCMSO e os ASOs, o LTCAT e quando aplicável a CAT.

Já estar em vigor o envio do Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões, dia 10 de janeiro será a vez dos grupos 2 e 3 que são empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES, ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, entidades sem fins lucrativos e Pessoas Físicas. Por fim, dia 11 de julho de 2022 o grupo 4 composto por órgãos públicos e organizações internacionais.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar?

Os eventos de SST são aquelas informações que as empresas irão transmitir ao eSocial. Neste sentido, há três eventos de SST, sendo S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

  • S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
  • S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. E atualizado quando necessário.
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