STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão
Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos
Em votação unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimentos na rede pública de saúde.
Apesar da aprovação, a decisão não valerá para menores de 18 anos.
Os adultos agora terão o direito ao tratamento alternativo disponível no SUS, na sua casa, com todos os custos pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.