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Sindilojas Criciúma comunica assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma enviou comunicado nesta tarde, informando que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º. de maio de 2017 até 30 de abril de 2018. O piso normativo passa a ser R$ 1.270,00, a partir de 1º de maio de 2017. Confira abaixo o comunicado na íntegra:

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma comunica que no dia de hoje, 19.4.2018 assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º. de maio de 2017 até 30 de abril de 2018, devendo ser destacado os seguintes pontos:

  1. – REAJUSTE SALARIAL – As empresas aplicarão à todos os seus empregados, sobre a parte fixa dos salários vigentes no mês de maio de 2016, a título de reajuste salarial, o percentual de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento)a partir de 01/05/2017,  compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos concedidos nos doze meses imediatamente anteriores, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação determinada por sentença transitada em julgado.

 

MÊS/ANO  ÍNDICE MÊS/ANO  ÍNDICE MÊS/ANO  ÍNDICE MÊS/ANO  ÍNDICE
MAI/16  4,22% AGO/16  3,15% NOV/16   2,10% FEV /17  1,05%
JUN /16  3,85% SET/16  2,80% DEZ/16   1,75% MAR/17  0,70%
JUL/16  3,50% OUT/16  2,45% JAN/17   1,40% ABR/17  0,35%
  1. – PISO NORMATTIVO– R$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setenta reais), a partir de 1º de maio de 2017.
  2. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS –  As diferenças salariais, provenientes da aplicação do índice estabelecido na cláusula anterior, serão quitadas até o quinto dia útil do mês de maio de 2018.
  3. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESCISÓRIAS –
    Os empregados demitidos e demissionários, a partir do mês de maio de 2017 ou demitidos com aviso prévio indenizado concedido no mês de abril de 2017, farão jus ao reajuste salarial previsto na cláusula quinta, devendo as diferenças existentes serem quitadas, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2018.
  4. – HOMOLOGAÇÃO DO TRCT  –As empresas a partir de 1º de dezembro de 2017 ficam desobrigada de homologação do termo rescisório do contrato de trabalho em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Registra que a CCT 2017-2108 está sendo encaminhada para o registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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