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Sem diálogo, associação das funerárias deve entrar na justiça contra Prefeitura de Criciúma

Membros da Ascef relatam que não conseguiram conversar com o prefeito de Criciúma e vão entrar na justiça sobre a modalidade de trabalho da Central Funerária

Após tentar dialogar com a Prefeitura de Criciúma, a Associação Sul Catarinense de Empresas Funerárias (Ascef) da região Sul deve entrar na justiça nos próximos dias. Os proprietários de funerárias da região estavam pedindo um encontro com o prefeito municipal, Clésio Salvaro, referente a nova modalidade de trabalho adotada pela Central Funerária. 

Em Criciúma a Central é composta por quatro funerárias, que são as ganhadoras do processo licitatório, e atendem 24 horas por dia na Rua Coronel Marcos Rovaris, no Centro. As empresas trabalham com o método estipulado pelo Governo Municipal de rodízio, ou seja, um óbito para cada uma das funerárias, conforme rege a Lei Complementar nº 159, de 10 de junho de 2015.

O que tem causado indignação em funerárias de outras cidades da Região Sul é o que diz no Artigo 8º da Lei Municipal, aonde diz que funerárias de outras cidades não podem atender em Criciúma, exceto empresa do município em que a pessoa for enterrada, conforme abaixo:

Art. 8º Os serviços funerários, dentro do Município, somente serão prestados pelas empresas concessionárias, ficando expressamente proibido que empresas funerárias com base em outras unidades municipais exerçam atividades concorrentes.
1º As empresas funerárias sediadas em outro município somente poderão executar o serviço funerário no Município de Criciúma nas seguintes situações:

I – quando o óbito tenha ocorrido em Criciúma e a família opte por efetuar o sepultamento em outro município, desde que a funerária seja do local onde será efetuado o sepultamento, comprovado mediante documentação hábil;

Antes desta mudança, funerárias de outras cidades podiam atender em Criciúma -caso solicitado pelo familiar do falecido- o que não pode mais ocorrer. Caso alguém morra em Criciúma e a família queira enterrá-lo em Içara, deverá contratar serviços funerários de uma empresa das duas cidades. Se optar por uma funerária de Forquilhinha, por exemplo, o corpo não será liberado. Questão que motivou empresas do mesmo setor de outros municípios a criarem a Associação para tentar dialogar com o prefeito de Criciúma.

“A Associação veio devido a uma ação em Criciúma onde o processo de licitação trouxe quatro empresas que estão comandando a Central Funerária e que estão ferindo, estão agindo dentro da ilegalidade. O município também agiu de forma errada, legislando sobre outros municípios, isso é inconstitucional e ilegal. A Central Funerária está fazendo uma articulação para monopolizar um processo que dificulte as pessoas, os cidadãos desses município para que tenham uma livre escolha de qual empresa atenderá a família que eles desejam. Existe uma lei estadual que proíbe a instalação dessa Lei de Destino e Origem”, explica o presidente da Ascef e empresário do ramo em Urussanga, Rangel Quagliotto.

 Confira abaixo a lei estadual sobre translado intermunicipal:

Art. 1º No serviço de translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina é livre à iniciativa privada entre as empresas habilitadas para realizá-lo.

Parágrafo único. Fica vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize.

A Ascef é composta por proprietários de funerárias da Região Carbonífera e já conta com 15 associados. De acordo com Quagliotto, a intenção da Associação é dar voz às empresas e orientar a população, para que tenha livre escolha nas empresas que vão atender aos seus entes queridos.

“Temos apoio da classe política que enxergou a transparência, credibilidade e o que a gente quer propor. Não é puxar sardinha para nossas empresas, pelo contário, queremos trabalhar com tranquilidade. Mas queremos que os municípios tenham suas autonomias com seus municipes, inclusive dando liberdade de livre escolha das empresas que vão atender aos seus entes queridos. Hoje a Central Funerária de Criciúma coloca num momento tão difícil das pessoas, vira uma situação vexatória, triste para aquele momento delicado. Nos juntamos, formamos essa associação e vamos trabalhar desta forma. Não vamos brigar ou lutar, a associação foi feita para regulamentar e dar voz às empresas, deixar a coisa transparente e não essas incertezas que percebemos que teve na licitação”, explica.

O presidente da Ascef relatou que tentou contato diversas vezes para conversar com o prefeito de Criciúma e responsáveis, mas sem sucesso. Com isso, em uma reunião realizada na última quarta-feira, dia 6, os membros da Associação decidiram que vão entrar na justiça.

“O novo decreto manteve o absurdo e agora também obrigando quando morre em outra cidade e o corpo vai para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que tem que passar pela Central. Isso é um absurdo. O prefeito tem que entender que a Central corresponde ao município de Criciúma, os demais não precisam passar. Entendo também que estão forçando uma barra para favorecer as equipes da cidade. Então decidimos que vamos iniciar as tratativas jurídicas. A partir da próxima semana vamos acionar ao que nos compete juridicamente, como não houve oportunidade de diálogo”, explica Rangel.

A Prefeitura de Criciúma informou que, até o momento, a Assistência Social, responsável pelo setor, ainda não recebeu nenhuma notificação ou reclamação por parte da associação. Questionado sobre a lei vigente e possível conversa com a Associação, o município não retornou sobre os assuntos.

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