Salvaro revoga Decreto limitando ocupação em mesas de bares e restaurantes
Em nota, Prefeitura de Criciúma menciona que continuará seguindo os decretos estaduais
Nesta terça-feira, dia 27, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro revogou o Decreto nº 327/2021. O documento previa: o número máximo de quatro pessoas por mesa em bares e restaurantes; a restrição a aglomeração e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência; a interdição, por 10 dias, para os estabelecimentos que fossem reincidentes no descumprimento dos protocolos de prevenção à disseminação do Coronavírus, entre outras medidas.
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No entanto, mesmo com a revogação, em nota divulgada a imprensa, o Governo Municipal menciona que continuará seguindo os decretos e normas estaduais, que estabelecem todas as regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos. Além disso, no município está em vigor a Lei nº 6000/2011, que prevê sanções para os casos de infrações sanitárias, e que são aplicáveis em caso de descumprimento das normas sanitárias de prevenção à Covid-19.