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Salvaro libera consumo de bebidas alcoólicas até 22h, mas PM cumprirá Decreto Estadual até 18h

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, emitiu um Decreto Municipal, que passa a vigorar nesta sexta-feira, dia 26, em que altera o horário para a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes. O documento permite o funcionamento com consumo no ambiente das 11 horas às 22 horas. O decreto ainda trata sobre os novos horários para funcionamento de centros comerciais, que podem permanecer abertos das 8 horas às 20 horas.

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O presidente da Associação Via Gastronômica Criciúma, Joster Favero, comenta que o setor vai esperar para saber como será o entendimento das outras forças de fiscalização como a PM e Vigilância Sanitária. “Como será cobrado isso da gente”, diz ele.

O problema é que os prefeitos não têm autonomia para afrouxar as determinações contidas nos decretos estaduais. Segundo determinação do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos a partir das 18 horas. Conforme o Decreto Estadual, o consumo é permitido das 6 horas às 18 horas.

Segundo o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), tenente-coronel Sandi Muris Sartor, a Polícia Militar de Criciúma permanecerá com as fiscalizações em bares, restaurantes e locais que vendem bebida alcoólica. “O Decreto do Estado proíbe o consumo no local, após às 18 horas. E quem não obedecer ao decreto será lavrado uma notificação”, alerta o tenente-coronel.

Procuradora alega que Decreto Municipal é mais restritivo do que o Estadual

Sobre o assunto, a procuradora-geral do município de Criciúma, Ana Cristina Youssef, considera que o decreto municipal 590/21, é mais restritivo do que o do Estado. Pois, o período de proibição é de 13 horas, e o do Estado é 12 horas.

Para ela, não houve um afrouxamento. Mas, sim uma modificação no período. “Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a competência é concorrente, entre União, Estados e Municípios. Em outras oportunidades, já tratamos situações semelhantes levando em conta interesses locais, e a justiça definiu que o município possui competência”.

Ainda segundo ela, o Poder Judiciário vem decidindo, reiteradamente, as medidas a serem adotadas devem ser embasadas em estudos técnicos. “Não existe estudo técnico que comprove que beber no estabelecimento das 6 da manhã até às 18 horas diminua o risco de disseminação da Covid-19”, considera a procuradora do município.

Ana Cristina ainda lembra que, a aglomeração é proibida, os cuidados como distanciamento, uso de álcool gel, máscara e percentual de ocupação são rigorosos, e as equipes da Prefeitura de Criciúma, são treinadas para atuarem na fiscalização, o que têm feito com maestria.

“Além do mais, vejo que a fiscalização nas residências é muito mais difícil, e a possibilidade de contaminação, muito maior. Sem uso de máscaras, sem luvas, sem distanciamento. Enquanto isto, os restaurantes devem seguir rigorosamente os cuidados necessários, sob pena de multa e até fechamento”, destaca.

No final da tarde desta sexta-feira, 26, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma recomendou que os órgãos de fiscalização obedeçam tanto ao decreto estadual quando o municipal. Segue a recomendação : Recomendação – Fiscalização do Município de Criciúma (1) (1)

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