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Reajuste do salário mínimo regional é aprovado e terá média de 10.5%

Reajuste real dependerá de qual categoria trabalhador está inserido

O catarinense terá um novo salário mínimo regional estabelecido pela Assembleia Legislativa. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, dia 16. O projeto de lei prevê um reajuste médio de 10.5% para 2022. O projeto segue agora para a sanção do governador Carlos Moisés. 

Tudo foi acordado anteriormente em diálogo entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores. Com os valores definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses, o acordo entre as duas partes foi assinado no dia 13 do último mês, na sede da Federação Indústria do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

Entenda as faixas salariais

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores são de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

 

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:

  1. a) agricultura e na pecuária;
  2. b) indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) indústrias da construção civil;
  6. f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  7. g) estabelecimentos hípicos; 
  8. h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:

  1. a) indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) indústrias de artefatos de couro;
  4. d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; 
  8. h) indústrias do mobiliário.

 

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:

  1. a) indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) indústrias cinematográficas;
  3. c) indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; 
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:

  1. a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) indústrias gráficas;
  3. c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados;
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral;
  12. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Casa Civil

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