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Regra para diminuir partidos deveria ser mais rígida

Em um cenário de eleição na proporcional sem a possibilidade de coligação, o futuro dos 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral parece mais sombrio para uma parte significativa dos 24 que elegeram deputados federais, em 2018, e garantiram, em tese, espaço de rádio e TV e o Fundo Eleitoral.

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Pelo menos 14 deles não alcançaram a cláusula de desempenho: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.

Reparem no quadro, elaborado pela Agência Câmara, que a mesma cláusula inserida na Emenda Constitucional 97 prevê a evolução da necessidade de avanço das agremiações política até 2030, sendo que estas que não conseguiram atingir os percentuais, perderam a fatia do Fundo Partidário, que só será restituído em caso de melhoria no quadro da eleição em outubro deste ano.

Federações, fusões e incorporações

A boia de salvação de muitas agremiações políticas está nas figuras de fusões, como a que PSL e DEM tentam efetivar no União Brasil, ou nas incorporações, tal qual o PCdoB fez com o PPL, dois com a cabeça na guilhotina, em função do baixo desempenho.

Mas o maior movimento para evitar o fantasma com o fim das coligações está na formação de federações, com dois ou mais partidos que atuarão com uma só sigla até o final do mandato de quatro anos e com punições no caso de rompimento.

É o caso de PV e PSB, que ensaiam a formação federativa, e já se especula que as recentes conversas entre PSB e PDT, depois de um suposto rompimento dos socialistas com Lula (PT), seja no caminho de algo maior, uma fusão.
O assunto teve tanta repercussão para socorrer partidos menores, que o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à formação de federações, um tradicional caso de defesa em causa própria levado a termo por deputados e senadores, que temem o dia de amanhã.

O que ajuda

No caso de fusões, há a permissão de que vereadores, deputados estaduais e federais possam trocar de partido sem a perda do mandato, o que só é possível em outras duas ocasiões: na chamada justa causa, que depende de análise da Justiça Eleitoral, e nas janelas de seis meses antes das eleições.

A medida vale tanto para as eleições municipais e gerais.

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