A pensão por morte, de acordo com a legislação brasileira, corresponde a um benefÃcio previdenciário com a função de preservar a condição econômica dos dependentes do falecido. Assim, o dependente passará a recebê-lo mensalmente, independentemente de o falecido ser aposentado ou não no momento do óbito.
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Para o recebimento do referido benefÃcio, os dependentes devem preencher alguns requisitos, a sua concessão não ocorre automaticamente. A lei brasileira classifica o cônjuge ou companheiro como dependente, bem como, sua dependência econômica é presumida, não havendo necessidade de comprová-la.
Desta maneira, caso o cônjuge/companheiro sobrevivente, que já estiver recebendo pensão por morte, desejar se casar novamente ou até mesmo constituir uma nova união estável, continuará recebendo tal benefÃcio?
Sim! O beneficiário da pensão por morte poderá se casar novamente ou constituir nova famÃlia pela união estável, sem deixar de usufruir desta pensão. Não existe em nossa legislação determinação que proÃba o novo casamento/união estável para o beneficiário da pensão por morte.
Em contrapartida, a tÃtulo de exemplo, a viúva já pensionista, isto é, que já recebe pensão por morte do primeiro marido/companheiro, ao se casar novamente, não receberá duas pensões por morte quando o segundo marido/companheiro falecer, ficará apenas com o benefÃcio decorrente da morte do primeiro.
E quando for pensão alimentÃcia para a ex-esposa? Ao se casar novamente, ela perderá a pensão?
Sim! A pensão alimentÃcia devida entre ex-cônjuges ou ex-companheiros deixará de ser paga quando o cônjuge/companheiro que recebe a pensão se casar novamente.
Outrossim, por exemplo, a ex-esposa que ganha pensão alimentÃcia do ex-marido, considerando que preencheu os requisitos para tanto e cada situação especÃfica, quando se casar novamente ou constituir nova famÃlia pela união estável, perderá o direito de continuar percebendo a pensão alimentÃcia do ex-marido.
Nos moldes do artigo 1.708, Código Civil, com novo matrimônio ou união estável, cessará o dever de prestar alimentos.
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