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Quem promove queimada pode levar multa ou ser preso

Para evitar incidentes e incêndios que possam trazer danos à saúde da população, o Governo Municipal de Siderópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Famsid) faz um alerta: queimada é crime ambiental.

A pena para quem for pego provocando incêndios é de prisão de um a seis anos, além de multa, conforme o Art. 54 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. E de acordo com o Art. 250 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, a penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo também, conforme o mesmo artigo na alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em um terço em casos de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

 “A população acaba realizando esta prática a fim de realizar a limpeza de seus terrenos e lotes, mas esta não é uma opção. A prática causa danos ao meio ambiente, fauna e flora, além de problemas respiratórios e alergias, prejudicando a saúde tanto do praticante quanto de seus vizinhos”, explicou a presidente da Famsid, Franciele Candido de Oliveira.

Cuidado redobrado no verão

A presidente da Famsid alerta também sobre os cuidados que devem ser redobrados no verão e em climas secos e com ventos. “Este incidente só tende a piorar no verão pelo clima ser mais quente, devemos pensar muito bem antes de realizar a ação”, destacou a presidente. E acrescenta: “Quem observar alguém praticando este tipo de crime pode entrar em contato com a Fundação ou Polícia Ambiental”, alerta. Os telefones são (048) 3435-8986 ou 3529-0182.

Confira Lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.ht

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