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Queimar lixo é crime ambiental

A Fundação Ambiental de Forquilhinha (Fundaf), intensificou a fiscalização e orientação contra as queimadas no município. A queima do lixo doméstico está entre as principais denúncias que chegam para a Fundação. A fumaça é uma nova forma de lixo, todo material que antes estava intacto, controlável e que poderia ser destinado corretamente, passa a se espalhar, tornando-se um incômodo a outras pessoas.

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“O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade. Além do risco de provocar um incêndio, a fumaça provocada pela queima é prejudicial ao meio ambiente e também para a saúde humana”, informa a superintendente da Fundaf, Lilian Arns.

Lei

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, no art. 54 define que a poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. A queima doméstica de lixo se enquadra neste artigo e, em Forquilhinha, na Lei Municipal nº 1.929/13, sendo passível de multa em mais de R$ 1,5 mil, esclarece a fiscal da Fundaf, Nicole Chini Colonetti.

Durante as ações educativas e de fiscalização, a equipe da Fundação distribui materiais aos moradores sobre as formas corretas de eliminar o lixo. “O lixo orgânico, por exemplo, pode virar adubo. Os galhos grandes e secos, que são queimados com frequência, podem ser cortados corretamente e embalados em sacos plásticos para o caminhão do lixo recolher”, orienta Nicole. “Na primeira abordagem sobre o problema buscamos sempre conscientizar como deve ser feito. Se houver reincidência, é aplicada a multa”, acrescenta a fiscal.

Estas ações têm como objetivo evitar prejuízo à saúde das pessoas e ao meio ambiente, garantindo a todos qualidade de vida. Em Forquilhinha, as denúncias sobre as queimadas podem ser feitas no telefone da Fundaf pelo telefone (48) 34633039.

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