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Projetos sociais da reciclagem agora podem receber recursos do Imposto de Renda

Teto é de 1% para pessoa jurídica e 6% para física

Empresas e contribuintes individuais agora podem direcionar recursos do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais relacionados à reciclagem, atividade que gera oportunidades a pessoas em vulnerabilidade social e contribui com a natureza.

O Decreto 12.106, publicado na última semana, estabelece que empresas que tributam por lucro real poderão aportar até 1% do imposto devido. Contribuintes individuais, 6%.

Só projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estarão aptos ao direcionamento. A pasta ainda não publicou os critérios de avaliação, nem divulgou os procedimentos para a entrega das propostas por parte das organizações sociais.

São oito temas possíveis: capacitação para organizações, incubação de microempresas, apoio a pesquisas, estrutura física de associações de catadores, compra de veículos para coleta seletiva, redes de comercialização, fortalecimento das cadeias de reciclagem e desenvolvimento de tecnologias à atividade.

Com a reciclagem, sobe para sete o número de eixos cujos projetos podem captar recursos do IR. Os outros são oncologia, pessoas com deficiência, cultura, esportes, idosos e infância.

Incentivo

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) incentiva o direcionamento a projetos sociais por entender que o ato contribui com o desenvolvimento social e econômico do estado.

Para Mario Cezar de Aguiar, presidente da entidade, o aporte também é uma forma de minimizar o que considera uma injustiça: “Os catarinenses mandam enorme volume de recursos para Brasília, mas não têm a justa contrapartida em obras e serviços federais.”

Em suas ações de responsabilidade social, a FIESC recomenda projetos desenvolvidos no estado e promove ações para estimular o aporte. No ano passado, foram recomendados 47 projetos. Juntos, eles captaram R$ 16,7 milhões.

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