Após ingressar com um agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a decisão judicial que concedeu a uma professora do Município de Gaspar o direito de recusar-se a tomar a vacina contra o coronavírus exigida pela Secretaria Municipal de Educação para voltar a ministrar aulas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve sucesso na ação e a professora está proibida de trabalhar sem tomar a vacina contra a Covid-19. Dessa forma, a professora é obrigada a se imunizar para seguir trabalhando na rede de ensino.
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No recurso, a Promotoria de Justiça afirmou, que a recusa à vacinação não é somente uma escolha que coloca em risco a saúde individual da pessoa que não deseja receber a vacina. Aqueles que possuem convívio com o indivíduo que se nega a receber a imunização também são expostos.
“O que está em jogo, no caso, é a essencialidade do cumprimento da medida para a efetivação de uma política pública de combate a uma doença infectocontagiosa que põe em sério risco a vida das pessoas e, por extensão, da coletividade. Trata-se, portanto, de uma estratégia coletiva adotada em todo o Estado de Santa Catarina, buscando proteger a população e avançar na luta contra a disseminação do vírus. Trata-se de prevenção”, ressalta o documento.