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Procon orienta sobre volta às aulas em escolas particulares

Com a proximidade do fim do ano letivo, os pais precisam se movimentar para garantirem a permanência de estudantes nas escolas, em 2018. Como muitos optam pelo ensino particular, é necessário negociar a forma de pagamento das mensalidades. Visando orientar os consumidores para evitar transtornos, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma elaborou dicas para que os pais ou responsáveis não façam um mal negócio na renovação de contratos.

Conforme o coordenador do Procon de Criciúma, Gilberto Santos, as instituições de ensino devem divulgar a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas e planilha de custo pelo menos 45 dias antes do prazo final de matrícula e rematrícula. “As informações devem estar fixadas num local acessível e com boa visibilidade, como murais, sites ou na secretaria da escola. O contrato deve estar redigido em linguagem de fácil compreensão para que não haja dupla interpretação. É imprescindível que o contratante leia todo o documento e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato”, ressalta.

O valor total das mensalidades é definido no documento, porém, os valores podem ser parcelados, desde que não ultrapassem a quantidade integral. As entidades educacionais podem cobrar taxa de reserva e taxa de matrícula, mas a quantia deve ser descontada na primeira parcela. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato. “As escolas podem reajustar o valor das mensalidades uma vez por ano, proporcionalmente a correção deste período. No caso das faculdades, o reajuste pode ser semestral”, explica Santos.

Caso o aluno ou responsável desistam antes do início das aulas, ambos terão direito à devolução integral do que foi pago. Contudo, se constar no contrato, a instituição poderá reter parte do valor, em virtude das despesas administrativas.

“No caso de um aluno desejar cursar apenas disciplinas de dependência, a entidade de ensino deverá cobrar apenas o valor proporcional ao número de disciplinas cursadas. É proibido também que a instituição inclua na lista de materiais escolares, itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria escola”, afirma Santos.

Mais informações podem ser consultadas pelo site do Procon de Criciúma, através do link www.criciuma.sc.gov.br/procon, ou na sede do órgão, situado na rua Henrique Lage, n° 267, no Centro. Dúvidas também podem ser solucionadas através do telefone (48) 3445-8522. O Procon atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. “Se os pais tiverem algum problema, devem primeiro tentar solucionar com a instituição. Se não haver acordo, devem procurar o Procon de Criciúma”, relata Santos.

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