Dos milhares de atendimentos realizados pelo Procon de Santa Catarina em 2020, alguns chamaram a atenção dos funcionários do órgão pela semelhança do procedimento, dos reclamantes e origem; uma sucessão de casos de concessão de crédito consignado, sem autorização, para aposentados e pensionistas realizado pelo banco BMG.
Foram mais de duas mil reclamações recebidas contra a instituição de janeiro até dezembro deste ano por descontar, dos benefícios dos consumidores, valores referentes a crédito consignado, direto na conta e via cartão de crédito, que não haviam contratado.
Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui
Em um primeiro momento, as pessoas foram surpreendidos com um valor depositado em sua conta e, posteriormente, com um débito mensal, mesmo sem o seu consentimento expresso e participação. Todos tentaram devolver a quantia, mas sem sucesso, resultando em descontos direto de seus benefícios, como aposentadoria e pensão. Por este motivo, eles buscaram ajuda no Procon.
O diretor do órgão, Tiago Silva, explica que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Sendo isto considerado prática abusiva.
Contudo, diante de tantas evidências, o Procon emitiu uma Medida Cautelar para suspender as atividades do banco BMG pelo prazo de 48 horas, em todo o Estado de Santa Catarina, impedindo-o de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de qualquer caráter futuramente.
A medida passou a valer a partir de ontem. “Sempre que condutas praticadas com má fé ou que não esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei”, ressalta Tiago Silva.
Caso o BMG venha a descumprir o que estabelece a Medida Cautelar, poderá sofrer uma multa diária de até R$ 100 mil, além de caracterizar crime de desobediência, de acordo com o Código Penal.
O Procon alerta os consumidores para este tipo de transação e explica quais as regras para que uma instituição possa realizar um empréstimo pessoal como este:
– comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);
– carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);
– liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;
– prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);
– a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;
– não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;
Regras para o cartão de crédito consignado
– a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;
– taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;
– não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;
– na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.
Orientações e cuidados
– verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;
– pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
– especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;
– verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;
– não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);
– para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;
– não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;
– o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.