O Carnaval é um período que faz com que pessoas de diferentes regiões tirem tempo para curtir as festas, se prepararem para a folia ou mesmo para ficar em casa e descansar. Mas para quem pretende fazer bonito nos dias de alegria deverá ficar atento aos direitos do consumidor durante esse período.
“Com a proximidade do Carnaval, o consumidor deve ficar observando as regras dos serviços que forem utilizar e, se encontrarem alguma irregularidade, devem procurar o Procon”, comentou a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari.
Os consumidores que possuírem dúvidas, podem dirigir-se a sede Procon Içara, localizado na Rua Altamiro Gimarães, 356, Centro de Içara, de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h; ou ainda pelo telefone (48) 3432-5299.
– É proibida a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes.
– O pagamento da taxa 10%, referente aos serviços prestados por garçons e atendentes, é opcional. A cobrança não pode ser vinculada ao valor final da conta.
– A cobrança de couvert artístico é permitida, desde que o consumidor seja previamente informado.
– É lei: 40% dos ingressos de um evento devem ser destinados à meia-entrada, direito de estudantes, portadores de deficiência, professores e jovens carentes.
– Propaganda enganosa é crime. Caso os serviços prometidos por organizadores de camarotes não sejam devidamente prestados, guarde todos os comprovantes (materiais de propaganda e notas fiscais) para reivindicar seus direitos junto ao Procon.
– O espaço público é de uso comum da população, ficando, portanto, terminantemente proibida a cobrança pela utilização de mesas e cadeiras dispostas nas ruas.
– Cuidado! Evite utilizar adereços confeccionados com substâncias inflamáveis.
– Tenha sempre o cuidado de conferir a data de validade dos alimentos que serão consumidos e atente para as condições de manipulação e do comércio responsável pela venda.
– Segurança em primeiro lugar. Evite ir às festas com cartões de crédito. Dê preferência ao dinheiro em espécie.
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