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Primeiro júri popular do ano da região vai julgar dois homens por homicídio ocorrido em bar

Está marcada para esta quarta-feira, 12, a primeira sessão do júri de 2020 na comarca de Criciúma, que julgará dois homens por homicídio qualificado. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em março de 2016, próximo a um bar na cidade de Nova Veneza. Um dos réus teria efetuado quatro disparos contra a vítima, enquanto o outro aguardava em veículo para rápida fuga.

A vítima, um homem de 35 anos, foi surpreendida, já que antes do ocorrido teria conversado amistosamente e bebido na companhia do autor dos disparos. Ele morreu em decorrência de choque hemorrágico traumático, decorrente de perfuração do coração. Os dois réus serão julgados pelo conselho de sentença pelo crime de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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No próximo dia 19 de fevereiro será a vez de dois homens acusados de homicídio duplamente qualificado registrado em março de 2018, no bairro Linha Anta, em Criciúma, enfrentarem o tribunal do júri. Os réus teriam colidido o carro em que estavam contra a vítima, que caminhava pela rua, quando foi arremessada contra um muro.

Mesmo após o atropelamento, os acusados teriam desferidos golpes com um facão na cabeça e pescoço da vítima e causado a sua morte. Desavenças entre a vítima e um dos acusados teriam motivado o crime. A dupla será julgada por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Depois do carnaval, já em 27 de fevereiro, seis réus serão julgados por tentativa de homicídio duplamente qualificado de um apenado no pátio da Penitenciária Sul, em Criciúma. O crime teria acontecido em setembro de 2018, durante um banho de sol, quando, após ameaças recíprocas, o grupo tentou asfixiar o desafeto com um cordão.

Um teria passado o cordão no pescoço da vítima e os outros cinco trataram de imobilizá-lo. O crime só não foi consumado pela pronta intervenção dos agentes penitenciários. O Conselho de Sentença irá julgá-los por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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