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Presidiário que tentou esconder celular em lugar inusitado é condenado

Ele foi condenado pela Justiça da Capital por tentar entrar na Penitenciária de Florianópolis com celular escondido

Um presidiário que tentou entrar com um celular escondido em um lugar inusitado na Penitenciária de Florianópolis foi condenado pela Justiça da Capital. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal da Capital.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal operado no setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular.

Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho no scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nesta ocasião, segundo apurado no processo, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos policiais penais.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que teria sido coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada três meses e cinco dias de detenção, no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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