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Prefeitura faz esclarecimento sobre o aumento do IPTU

Leia o comunicado na íntegra:

A Prefeitura de Criciúma, vem a público esclarecer a norma que alterou o critério da cobrança sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2018. Queremos reafirmar que a Câmara de Vereadores está isenta de qualquer responsabilidade perante a regularização do IPTU, ocorrida este ano, no município. Os vereadores, no final de 2017, apenas participaram da aprovação da correção monetária de até 6,52% de reajuste, através de projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo.

Reiteramos nossa única e total responsabilidade, com o Decreto número 1599/17, publicado no Diário Oficial do dia 19 de dezembro de 2017, normatizando a Lei 3.071, de 30 de dezembro de 1994, relativo aos critérios para classificação do padrão construtivo das edificações para fins de definição do valor venal, para cobrança do imposto.

Foi regulamentado o padrão construtivo de mais de 100 mil imóveis do município. Estamos realizando também o recadastramento de terrenos e imóveis da cidade, o que não era exercido desde 2003. Entretanto, foram processados trabalhos de readequação, com fotos aéreas e presenciais, verificando várias irregularidades, causando assim, prejuízos ao município.

Por fim, queremos afirmar que o Governo é formado por pessoas. Pessoas acertam e pessoas erram. Caso algum equívoco tenha sido cometido por nossa Administração, estamos prontos para fazer as devidas correções. O contribuinte que tenha alguma dúvida quanto à atualização do seu cadastro, o Setor de Cadastro do Governo está à disposição para mais esclarecimentos. Atendemos das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia, de segunda a sexta-feira, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou pelo telefone (48) 3431-0050.

Elaboramos um passo-a-passo de como era e o que mudou em 2018, na cobrança do IPTU:

IPTU 2018 – CRICIÚMA

VOCÊ SABIA?

  • Isentos com o IPTU. Ampliação em 50%:

– Como era: beneficiava idosos com imóveis de até 100m² e terrenos de até 450m².

– Como ficou: beneficia idosos com imóveis de até 150m² e terrenos de até 600m².

 

  • Parcelamento do IPTU:

– Como era: parcelamento em até 6 vezes.

– Como ficou: parcelamento em até 10 vezes.

 

  • Cota mínima no parcelamento:

– Como era: cota no valor mínimo de R$ 150,00.

– Como ficou: cota no valor mínimo de R$ 100,00.

 

  • Padrão construtivo. Mais de 100 mil imóveis em Criciúma:

– Como era: 304 imóveis de Alto Padrão.

– Como ficou: 6,5 mil imóveis passaram para Alto Padrão.

 

  • Edificações irregulares. Casas construídas que estavam cadastradas como terrenos baldios:

– Como era: não pagavam sobre e edificação e nem a taxa de lixo.

– Como ficou: residências foram regularizadas e passaram a pagar sobre o valor do m² da edificação e a taxa de lixo.

 

  • A Taxa de Coleta de Lixo na área do box de garagem. Princípio da isonomia:

– Como era: apenas casas somavam a área do box de garagem ao restante da área construída para servir de base de cálculo.

– Como ficou: Os apartamentos passaram a somar a área de garagem, assim todos imóveis terão a área do box somados ao restante da área construída.

 

  • COSIP (Iluminação Pública sobre terrenos baldios):

– Como era: nunca foi feita a cobrança. As casas vizinhas pagavam para quem possuía terreno baldio.

– Como ficou: cobrança a partir de 2018 para todos.

 

  • Correção do Zoneamento Fiscal. Bairros nobres pagando imposto como se fossem bairros populares:

– Como era: casas do bairro Pio Corrêa com IPTU do bairro Boa Vista.

– Como ficou: casas do bairro Pio Corrêa pagando com IPTU do bairro Pio Corrêa.

 

  • Regulamentação. Foi compatibilizado a Lei Municipal à Constituição Federal:

– Como era: redutor de 50% de desconto para alguns imóveis

– Como ficou: sem o redutor.

 

  • Atualização monetária:

– Como era: 2016 para 2017 – 7,39% INPC

– Como ficou: 2017 para 2018 – 1,95% INPC

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