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Posto de combustíveis é condenado pela venda de etanol adulterado no Sul do Estado

Um posto de combustíveis foi condenado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma pela comercialização de etanol hidratado fora das especificações legais. A denúncia da ação partiu do comunicado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o auto de infração em desfavor do réu, emitido em março de 2019.

A empresa, em sua contestação, alegou que a culpa do produto adulterado seria da empresa fornecedora do combustível, que lhe revendeu o produto, e que assim que tomou ciência do problema adotou todas as providências cabíveis.

“Ainda que o réu tenha adquirido o combustível já adulterado, assumiu o risco de comercializar o produto fora dos padrões técnicos ao não ter aferido a qualidade do etanol antes de disponibilizá-lo ao consumidor”, pontua a decisão. De acordo com a sentença, resolução da ANP também estabelece que o revendedor varejista é obrigado a testar o combustível no momento do recebimento e caso não faça a verificação, ficará responsável pela qualidade do produto comercializado.

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A decisão também ressalta que a comercialização de combustível fora das especificações ultrapassa o simples dano a quem tenha usado o produto, uma vez que os consumidores, como um todo, ficam receosos em relação à qualidade dos produtos comercializados pelo setor, o que traz insegurança à coletividade.

O posto de combustíveis foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais coletivos, acrescidos de correção monetária e juros, a contar do evento danoso, e a se abster de distribuir/comercializar combustível fora das especificações legais, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Cabe recurso da decisão ao TJSC

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