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Posso votar no 2º turno se não votei no primeiro?

O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo, dia 2

O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo, dia 2. Agora o segundo turno ocorre no próximo dia 30 de outubro. Uma das dúvidas que fica para os eleitores, agora, é se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno. E a resposta é sim.

Pelo fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar cada turno como uma eleição independente, é possível que os eleitores que não votarem neste domingo, dia 2, participem do segundo turno. Para isso é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Como fazer justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Texto: Agência Brasil. 

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