Notícias de Criciúma e Região

Por fim de assédio eleitoral a funcionários, atacadista recebe determinações da Justiça do Trabalho

Em caso de descumprimento das obrigações, estabelecimento de Braço do Norte está sujeito a pagar R$ 210 mil, sendo R$ 30 mil por item descumprido

Pelo fim da prática de assédio eleitoral a funcionários, um atacadista localizado em Braço do Norte, recebeu determinações da Justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento das obrigações, o estabelecimento está sujeito a pagar R$ 210 mil, sendo R$ 30 mil por item descumprido.

O caso ganhou repercussão nacional após reportagem publicada no Uol, assinada pelo jornalista Carlos Juliano Barros, que tratava sobre o Ministério Público do Trabalho apurar demissões por suposta motivação política em supermercado de Santa Catarina.

Esta não é a primeira vez que o atacadista citado se envolve em polêmica por questões políticas, em agosto deste ano, a Justiça Eleitoral notificou a direção da empresa para remover um outdoor em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Confira as obrigações estabelecidas em Ação Civil Pública, que devem ser cumpridas pelo estabelecimento:

a) garantir, imediatamente, o respeito a trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

b) abster-se, adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

c) abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas próximas eleições;

d) abster-se, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente:

d.1) ameaças de perda de emprego e benefícios;

d.2) alterações de setores de lotação/funções desempenhadas;

d.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;

d.4) estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político,

d.5) estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços;

e) abster-se de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual for, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral, como forma de proteger o livre exercício da cidadania e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer forma;

f) abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;

g) divulgar em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a intimação judicial, comunicado por escrito a ser fixado em todos os quadros de avisos em todos os estabelecimentos da XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX., assim como em suas redes sociais, sem qualquer restrição a acesso do público externo, e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem da empresa, com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo.

Você também pode gostar