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Ponto Jurídico – teoria da perda do tempo útil na relação de consumo

Você conhece a teria da perda do tempo útil na relação de consumo?

Atualmente tornam-se cada vez mais frequentes os incômodos de ligações, SMS, mensagens pelo “whatsapp”, e-mails, correspondências, de empresas de telefonia, instituições bancárias, entre outras, com cobranças indevidas, seja pelo uso equivocado do CPF do Consumidor, seja pelo descaso com que os fornecedores tratam os consumidores.

A título de exemplo, todo o consumidor já foi vítima das empresas de telefonia/instituições bancárias nas situações em que recebem ligações excessivas, para cobrança de débitos em aberto, cujo devedor muitas vezes não corresponde ao consumidor que realmente possui uma dívida.

Nestes casos, quando o fornecedor inoportuna o consumidor, mesmo que ele não seja o titular do débito, é inevitável o consumidor ficar preocupado. Até mesmo pelo fato de que se não quitar o suposto débito, seu nome poderá ser negativado.

Desta forma, a fim de evitar que seu nome seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito ou protestado, os consumidores resolvem informar aos fornecedores que não são os responsáveis pelo débito, até mesmo buscando o auxílio do PROCON de sua cidade, atendendo as inúmeras ligações, entre outros. 

Cobrança indevida de débitos de terceiros e perda do tempo útil

O tempo despedindo pelos consumidores, com o intuito de resolver um prejuízo criado exclusivamente pelos fornecedores, é considerado perdido, porquanto precisam solucionar algo que não deram causa. Isto corresponde às vezes em que atendem as ligações, informam diversas vezes aos fornecedores que não são os verdadeiros devedores, abrem reclamações no PROCON para cessarem as ligações indevidas, entre outros.

Este tempo desperdiçado pela negligência dos fornecedores, diante de evidente falha na prestação de serviços, acarreta uma indenização por danos morais pela Teoria da Perda do Tempo Útil, ou do Tempo Livre, pelo Consumidor. Cada caso é um caso, porém, de forma genérica, afirmo a possibilidade de os consumidores irem em busca de seus direitos para terem seus prejuízos reparados. 

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