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Ponto Jurídico – semana do consumidor

O mês de março, além de conhecido pelo mês das mulheres, há pouco está começando a homenagear também os consumidores. Como dia 15/03 fora intitulado como o “Dia do Consumidor”.

Esta condição fez com que diversas lojas e empresas concedessem descontos aos consumidores. Algumas estão disponibilizando descontos durante a semana que inicia, em todo o País, em 15/03/2021 até 19/03/2021, outras, descontos apenas no dia do consumidor – 15/03/2021.

É preciso que o consumidor fique atento! Tanto para compras presenciais ou online.

Nas compras presenciais, ainda que reduzidas pela pandemia, é necessário que o consumidor analise se o produto está em perfeito estado, como por exemplo: se não está quebrado, arranhado, entre outros.

Já nas compras online, as quais vêm atingindo recorde de acessos em decorrência da pandemia, o prazo para desistência de compras é de até 07 dias, contados a partir da data da compra.

CUIDADO! Prazo de entrega: Em razão da pandemia pelo vírus COVID-19, pode ser que a entrega do seu produto, adquirido pela internet, atrase ou ele não seja entregue.

Nestas situações, o consumidor/comprador poderá cobrar a entrega do produto, aceitar outra mercadoria equivalente, ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

Por fim, em caso de produtos com defeito, o consumidor deverá reclamar e informar isto ao fornecedor. O fornecedor, por sua vez, terá o prazo de 30 dias para sanar o serviços/defeitos de produtos não-duráveis, e 90 dias para serviços/produtos duráveis.

Mesmo com descontos nos produtos, os direitos previstos no Código do Consumidor estão valendo, no qual estão estabelecidas as normas acima, entre outras. ​

Sinal vermelho regulamentada no Estado do Rio de Janeiro

Como defensora nota de todas as mulheres, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou o sinal vermelho, símbolo único da Campanha Sinal Vermelho – destinada ao combata da violência doméstica contra as mulheres.

Assim, por enquanto apenas no Estado do Rio de Janeiro, as mulheres vítimas de violência doméstica poderão buscar auxílio nos estabelecimentos comerciais e/ou à  Polícia Militar. Feliz por mais uma conquista de nós mulheres!

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