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Ponto Jurídico | Seguro de vida para filhos menores – caso da cantora Marília Mendonça

A situação dolorosa e trágica que aconteceu com a cantora Marília Mendonça nos mostra as medidas e precauções que os pais podem realizar, em vida, para proteção dos filhos menores. A cantora, ainda nova, deixou um filho de apenas dois anos de idade, o qual está sob os cuidados do genitor e da avó materna.

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Com a morte da cantora, será que ela contratou seguro de vida para o filho Leo? Nossa legislação permite que os pais, logicamente ainda em vida, contratem seguro de vida para os filhos menores de 18 anos de idade.

Beneficiário do seguro de vida poder ser o filho menor

Ao contratar um seguro de vida, é possível incluir o filho menor de idade na condição de beneficário, a fim de que com o falecimento do(a) genitor(a), a criança ou o adolescente também venha a receber uma indenização.

Considerando que são crianças ou adolescentes, isto é, ainda absolutamente incapazes civilmente, será necessário nomear um tutor para que seja o responsável para administrar o dinheiro até que a criança/adolescente complete 18 anos.

Sem dúvidas, sempre agir em prol de proteção e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes nos imprevistos da vida que, por si só, não podemos controlar.

Atenção consumidores: exigência de comanda em estabelecimentos comerciais é conduta abusiva

Muitos estabelecimentos comerciais, especialmente restaurantes, vêm adotando o hábito de obrigar o cliente, ora consumidor, a apresentar, sempre que retornar ao local, a mesma comanda. Caso contrário, ou seja, se o consumidor esquecer ou perder a referida comanda, quando ele voltar, sem a comanda, será submetido ao pagamento de multas, ainda que em valores pequenos.

Esta situação é extremamente proibida pelo Código do Consumidor, tendo em vista que o consumidor não possui a obrigação de apresentar sempre a mesma comanda e até mesmo guardá-la. Fique atento! 

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