O novo cônjuge dos genitores, na condição de padrasto/madrasta socioafetivo(a), poderá regularizar esta situação com auxílio de ação judicial, tornando-se pai/mãe socioafetivo, por meio da adoção ou guarda do(a) enteado(a). Com efeito, tendo a(o) madrasta/padrasto o reconhecimento de socioafetividade, surgirá a obrigação não só alimentar, mas também de guarda e herança.
Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui
Lembrando que não é sempre que isto acontece, isto será possível após ser analisada, primeiramente, a necessidade da criança/adolescente, situação financeira e possibilidades dos pais biológicos, bem como, a possibilidade de complementação destas necessidades por outra pessoa da família.
Caso a(o) padrasto/madrasta não tenha relação socioafetiva com o(a) enteado(a), não há o que se falar em obrigação alimentar ou qualquer obrigação financeira sobre os novo cônjuges.
Por fim, considerando que os ganhos dos genitores não sejam suficientes para suprir a necessidade dos filhos, os avós podem auxiliar na obrigação alimentar. Tema este que será abordado na próxima coluna.
Caso “Salve o Thobias” – Liminar autorizando tratamento
Fora deferido pela Juíza Federal Doutora Adriana Regina Barni Ritter, de Criciúma/SC, em 25/11/2021, por meio de um pedido de tutela de urgência para que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Criciúma custeiem a terapia “CAR-T CELL” em favor do “menino Thobias” (instagram @salveothobias), bem como, as demais despesas relacionadas ao transporte, alimentação e estadia dele e seus acompanhantes durante o tratamento no exterior.
Para o autor do pedido, advogado Doutor Artur Bolan Búrigo, trata-se de um momento de muita felicidade. Não se pode abandonar à própria sorte, aqueles que comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna! O direito à saúde qualifica-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, indistintamente.
O processo se encontra no TRF4 aguardando cumprimento da Liminar, posto que a União já expediu ofício ao Ministério da saúde para cumprimento, porém, o Estado de SC agravou contra a decisão da magistrada. Torcemos pela recuperação e desejamos que Thobias vença a leucemia LLA-B!
Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].