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Ponto Jurídico – medidas além do lockdown

O desejo de todos é o fim da pandemia pelo vírus COVID-19. Incansavelmente, renovamos nossas esperanças de que, em breve, seremos “livres” novamente, sem todo este sofrimento. Assim, é importante diferenciar os termos e medidas que poderão ser utilizados pelas Autoridades em nosso Município/Estado/País.

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Inicio com o termo “Distanciamento Social”, considerando que a intenção primordial é evitar o contagio entre indivíduos que não estão infectados pelo COVID-19. Desta forma, o distanciamento é uma iniciativa voluntária de afastamento, para PREVENÇÃO do contágio do vírus.

O “Isolamento Social”, condição que nos últimos meses se tornou “normal” entre nós, trata-se de uma orientação médica após termos contato com alguém infectado ou com suspeita de infecção pelo vírus COVID19.

A “Quarentena”, por sua vez, usufruída pelos catarinenses em março/2020, determina que os serviços não essenciais sejam fechados, ou seja, que estas atividades sejam suspensas, a fim de diminuir o trânsito e contato entre as pessoas. Inicialmente, esta medida é aplicada por 40 dias, podendo ser estendida.

Por fim, nos últimos dois finais de semana os catarinenses foram submetidos ao “Lockdown” – meio adotado pelo Estado de Santa Catarina pelo Decreto n. 1.172/2021 – em 26/02/2021, com início 23h00 de 26 de fevereiro de 2021 às 06h00 de 1º de março de 2021 e das 23h00 de 5 de março de 2021 às 06h00 de 8 de março de 2021, é semelhante à quarentena, porém com intervenção da força do Estado, caso necessário. Caso o distanciamento e/ou isolamento social não forem respeitados, haverá atuação das autoridades competentes para fiscalização e cumprimento das medidas.

Inclusive, ainda nada definido, aguarda-se decisão do Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, até quarta-feira – 10/03/2021 – acerca da prorrogação do “Lockdown” em nosso Estado.

Mais uma conquista da OAB/SC pelas mulheres – canal “Fale Advogada”

É com grande entusiasmo que parabenizo a OAB/SC pela mais nova conquista proporcionada às mulheres advogadas: o Canal “Fale Advogada” – lançado na data de ontem – 08/03/2021, presente do Dia Internacional das Mulheres! O canal receberá denúncias de desrespeito, assédio moral e/ou sexual, entre outras situações vinculas à mulher advogada, no âmbito do Poder Judiciário, das delegacias, dos órgãos públicos e escritórios. Obrigada, OAB/SC, por assegurar a prática digna da advocacia a todas nós!

Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvogada para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].

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