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Filho não reconhecido pode pedir pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um assunto amplo, que sempre gera muitas dúvidas e, ainda, desarmonia entre os familiares. Logicamente que existem as exceções nas quais o responsável pelo pagamento da pensão, seja o genitor ou a genitora, cumpre com a obrigação sem nenhuma objeção, bem como existe colaboração da outra parte.

E quando se tratar de um filho que não fora assumido pelo genitor, ele terá direito à pensão alimentícia? Em caso afirmativo, poderá pedi-la?

O filho, sendo criança, adolescente, e até mesmo já maior (em casos específicos), sempre terá direito aos alimentos, condição assegurada pela legislação brasileira inicialmente em nossa Constituição Federal. Aos pais é atribuído o dever de promover o sustento, a sobrevivência e criação dos filhos, especialmente pela alimentação – artigo 229, CF.

O segundo ponto corresponde ao fato de o filho, ainda não reconhecido pelo genitor, poder requerer alimentos ao pai. Enquanto este filho não for assumido por seu genitor, não poderá pedir a pensão alimentícia.

Veja bem: não estou argumentado que este filho não tem direito em receber a pensão alimentícia, apenas que a situação deverá ser regularizada. Enquanto não reconhecer a paternidade, caso venha a pedir os alimentos, não terá o pedido de pensão concedido. Faz todo o sentido a paternidade ser reconhecida e, consequentemente, o pai passar a promover o sustento do filho.

Portanto, primeiramente, o filho deverá ajuizar uma ação para reconhecimento de paternidade, na qual será realizado um exame de DNA, devendo neste mesmo processo já pedir o pagamento dos alimentos provisórios.

Na mesma ação será reconhecida  a paternidade e o direito do filho ao recebimento dos alimentos. Confirmada a paternidade, além de determinar o registro do filho, o juiz fixará a pensão alimentícia.

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