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PJSC retoma atividades atenção redobrada ao mapa epidemiológico

Desembargador Ricardo Roesler ressaltou a necessidade desta volta ao trabalho ocorrer com o menor número de colaboradores

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, em mensagem endereçada aos magistrados e servidores que retornaram nesta sexta-feira, dia 7 do recesso forense, ressaltou a necessidade desta volta ao trabalho ocorrer com o menor número de colaboradores, apenas para garantir o atendimento presencial, com a manutenção prioritárias dos modelos de home office e teletrabalho, sem descuidar das medidas sanitárias, que devem ser seguidas rigorosamente também fora do ambiente de trabalho.

Isto porque, explicou o presidente do PJSC, após as festas de final de ano e com a proliferação da nova variante de alta transmissibilidade da Covid-19, a Ômicron, houve um crescimento exponencial no número de casos ativos no Estado. Somado a isso, acrescentou, também ocorre aumento dos relatos de infecções de Influenza, com especial atenção à nova cepa, a H3N2.

Para o trabalho presencial, segundo orientação da Diretoria de Saúde, o adequando é utilizar as máscaras PFF2 disponibilizadas na própria DS, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo. E, além do uso de máscaras, essencial é manter o distanciamento social, o ambiente bem ventilado e a boa higiene das mãos. Diante da presença de sintomas comuns ao Covid-19 e/ou Influenza, deve ser realizado imediato isolamento, procurar atendimento médico e informar à Diretoria de Saúde através do e-mail [email protected] para as devidas orientações.

 

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Com essas medidas, e considerando que a partir do próximo dia 10 somente pessoas vacinadas ou comprovadamente não infectadas poderão ter acesso aos prédios do PJSC, devem-se observar as condições de segurança necessárias para a manutenção do atendimento presencial dos serviços judiciários.

O Poder Judiciário de Santa Catarina, garante o presidente, segue em acompanhamento contínuo e responsável do mapa epidemiológico de todo o Estado e, se detectada a necessidade, medidas mais restritivas poderão ser adotadas. “Com essas ações, o PJSC preserva a saúde dos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, defensores públicos, jurisdicionados e demais usuários do sistema da Justiça e minimiza o impacto da pandemia sobre o exercício da nossa atividade-fim, que se mantém garantido”, finalizou o desembargador Ricardo Roesler presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Prazos judiciais seguem suspensos até dia 20 de janeiro
Prazos judiciais seguem suspensos até o próximo dia 20 deste mês. – Foto: Divulgação

Prazos judiciais seguirão suspensos até o próximo dia 20 de janeiro no Judiciário de SC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retornou do recesso forense nesta sexta-feira, dia 7, com a volta ao expediente tanto no Tribunal de Justiça quanto em suas 111 comarcas distribuídas pelo Estado, respeitados os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Os prazos judiciais, contudo, seguem suspensos até o próximo dia 20 deste mês. Os cartórios e as secretarias, contudo, já podem reiniciar o envio de matérias para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desde essa sexta-feira, dia7.

De qualquer forma, até o fim da suspensão dos prazos judiciais, em 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas a atos processuais urgentes, por exemplo, em ação de alimentos. Ainda nesse período, serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial nos Diários de Justiça.

Importante salientar que de hoje até o próximo dia 20 de janeiro, os advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos físicos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então praticados. Por fim, as intimações eletrônicas no eproc ou por meio de edital disponibilizado nos Diários de Justiça, no intervalo mencionado anteriormente, serão consideradas realizadas no primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro de 2022.​

Com informações :Núcleo de Comunicação Institucional Comarca de Criciúma
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