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Pessoas com deficiência cognitiva que estavam em instituição de Criciúma devem ser acolhidas

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que os municípios de Criciúma, Içara e Correia Pinto promovam o acolhimento em entidade adequada de quatro pessoas com deficiência cognitiva que estavam instalados em instituição para idosos na cidade de Criciúma. 

A ação com o pedido de acolhimento foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após tomar conhecimento da situação irregular por meio da 10ª Promotoria de Justiça a partir da investigação de suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra um dos acolhidos irregularmente pela instituição de longa permanência para idosos, uma mulher de 35 anos. 

A 5ª Promotoria de Justiça apurou que os quatro adultos com deficiência – confirmado por estudo social, e laudos médicos – com idade entre 35 e 51 anos, estiveram acolhidos na instituição para idosos, até meados do ano de 2019, ocasião em passaram a residir nos fundos da casa da proprietária da entidade, em uma edícula, que possui a curatela deles. Conforme verificado pelo Ministério Público, os deficientes residem sozinhos na edícula sem supervisão direta de um adulto ou vigiados por câmeras de monitoramento. Além disso, não frequentam a APAE ou fazem qualquer outra atividade recreativa ou educacional. 

Ainda segundo a ação do MPSC, os quatro adultos incapazes são provenientes dos Municípios de Criciúma, Içara e Correia Pinto e possuem vínculos familiares fragilizados ou inteiramente rompidos, com histórico de violação de direitos, com violência física ou psicológica, negligência, exposição a situações de risco e abandono moral, afetivo e financeiro. 

O Juízo de primeira instância julgou a ação do MPSC procedente e condenou os Municípios de Criciúma, de Correia Pinto e de Içara ao pagamento do valor necessário para custear vagas para as quatro pessoas com deficiência cognitiva em residência inclusiva apropriada, autorizando a utilização de até 70% de eventuais benefícios sociais percebidos pelos curatelados para o pagamento da entidade.  

A sentença também determinou a substituição da curatela exercida pela proprietária do lar de idosos, nomeando-se o responsável pela residência inclusiva – coordenador, diretor ou cargo equivalente – como novo curador dos interessados, conforme o local de acolhimento. 

Os municípios de Içara e Correia Pinto fizeram as tratativas para o cumprimento da sentença. Já o Município de Criciúma apelou ao Tribunal de Justiça, com intuito de reverter a decisão de primeiro grau. No entanto, o recurso teve o provimento negado por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve a sentença integralmente. A decisão é passível de recurso.

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