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TSE muda estratĂ©gia e converte julgamento de Seif em diligĂȘncia

A conversĂŁo em diligĂȘncia proposta pelo relator abre chance para Seif provar inocĂȘncia / Foto: Roque de SĂĄ/AgĂȘncia Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessĂŁo desta terça-feira (30), decidiu converter em diligĂȘncia o julgamento do recurso que questiona a decisĂŁo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorge Seif JĂșnior (PL-SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022. Sendo assim, o julgamento ganhou um novo e inesperado capĂ­tulo. Entendo que estĂĄ dada a todos os arrolados a chance de provarem a inocĂȘncia no caso.  A maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as diligĂȘncias para a complementação de provas.

Sessão desta terça-feira (30 no TSE / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

As providĂȘncias

No momento em que forem oficiadas, as Lojas Havan terĂŁo prazo de 48 horas, para que informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espĂ©cie de aluguel), cessĂŁo ou doação e que estivessem Ă  disposição da pessoa jurĂ­dica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa. TambĂ©m serĂĄ solicitado aos aerĂłdromos, helipontos e aeroportos das cidades de SĂŁo Miguel do Oeste, BalneĂĄrio CamboriĂș, Blumenau, JaraguĂĄ do Sul, SĂŁo Bento do Sul, Mafra, SĂŁo JosĂ©, Porto Belo, Joinville e ChapecĂł para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o perĂ­odo da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022. Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverĂĄ ser solicitada a lista de passageiros. Os Ministros determinaram ainda a aplicação de multa diĂĄria de R$ 20 mil caso as providĂȘncias fixadas neste mesmo dia, nĂŁo sejam tomadas.

Em resumo

Relator, ministro Floriano de Azevedo Marques  / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Para a aplicação do artigo 22 da Lei Complementar nÂș 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) – que determina a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade –, segundo o relator, Ă© necessĂĄrio haver comprovação efetiva de abuso do poder polĂ­tico ou dos meios de comunicação. De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente. Para Marques, ao analisar os documentos que compĂ”em os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral e a corregedora do TRE nĂŁo desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusĂŁo firme e segura dos fatos apontados como ilĂ­citos.

Retomada do julgamento

A ação começou a ser analisada no TSE no dia 4 de abril, quando Marques fez a leitura do relatĂłrio, foram realizadas as sustentaçÔes orais de acusação e defesa e foi apresentado o parecer do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em razĂŁo da longa duração da sessĂŁo, e foi retomado hoje.

Entenda o caso

O recurso que chegou ao TSE foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e UniĂŁo) e pede a reforma de decisĂŁo do TRE-SC que julgou improcedente a Aije contra o senador eleito e outros apoiadores da candidatura. Segundo a acusação, Jorge Seif JĂșnior, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, alĂ©m de Luciano Hang, empresĂĄrio, e de Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das IndĂșstrias Calçadistas de SĂŁo JoĂŁo Batista (SC), cometeram ilĂ­citos eleitorais no pleito de 2022, que configuraram abuso do poder econĂŽmico, para favorecer a candidatura de Seif. (Fonte TSE)

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