Pesquisas seguem ditando situação de candidatos em Criciúma
Vaguinho e Guidi polarizam as intenções de voto, deixando o eleitor atônito / Foto: montagem.
Imagino que o eleitor de Criciúma já não está mais acreditando em nenhuma pesquisa. São tantas, em que os dois principais candidatos à Prefeitura, Ricardo Guidi (PL) e Vaguinho Espíndola (PSD), aparecem em posições de liderança, a cada nova divulgação. É como se as pesquisas atuassem em direção de um ou de outro. É certo que há polarização entre os dois, e que a eleição na Capital do Carvão, está indefinida. Qualquer um dos dois poderá ser eleito. Trata-se de uma das eleições mais acirradas do Estado. De minha parte, nestes dias restantes que antecedem o pleito, não mais darei atenção aos números apresentados em pesquisas, por mais credibilidade que tenham. A essas alturas dos acontecimentos, o eleitor de Criciúma, embora dividido, já sabe em quem vai votar para prefeito. Que as urnas apresentem o resultado, e boa sorte a quem for eleito.
Condenação a Guidi por impulsionar conteúdo negativo
Não deixa de ser uma contravenção, o impulsionamento de conteúdos negativos contra os adversários nas redes sociais. Por isso, o candidato a prefeito de Criciúma, Ricardo Guidi, foi multado nesta terça-feira, 01º de outubro, em R$ 5 mil justamente pelo impulsionamento de conteúdo. O grupo de situação ressalta que no conteúdo impulsionado, Guidi aparece criticando a Administração Municipal e, de forma velada, a coligação “Criciúma Acima de Tudo”. Isso na verdade, pouco representa no contexto da campanha, embora caracterize um delito não permitido. Tudo se torna notícia, a favor ou contra as candidaturas. Nesta reta final, ninguém mais sabe o que dizer para conquistar eleitores, especialmente os indecisos. Por isso, qualquer fato ganha relevância. Talvez, reste a eles, apresentarem propostas de maior impacto, e menos embate.
Lei determina multa a quem usar drogas em espaço público
Foi sancionada pelo governador do Estado a lei aprovada na Alesc que determina multa de um salário mínimo para quem for pego portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos abertos ou fechados em SC. O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), prevê a aplicação da multa para quem usar drogas nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques. Os recursos arrecadados com as multas terão a seguinte destinação: 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde. O governo do Estado deve regulamentar a presente lei. A medida disciplina aqueles que confundem a posse de determinada quantidade de maconha, com a liberdade de poder fumar em qualquer lugar. A Lei vale também para outros componentes ilícitos.
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