MPF se posiciona contra pedido para suspender a posse de 11 deputados
Nikolas Ferreira (PL-MG), de 26 anos, que está na lista dos advogados, despontou como o deputado mais votado do país, com 1.492.047 votos. Crédito: Facebook / Reprodução
Determinadas correntes da política nacional estão achincalhando com a lei e com os processos legais. Refiro-me ao pedido de um grupo de advogados visando, através de uma liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos de vandalismo contra os Três Poderes, ocorridos em 8 de janeiro – a posse está marcada para a próxima quarta-feira, 1º. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à suspensão de posse de deputados por suposto envolvimento com atos de vandalismo no DF. A posse está prevista para quarta-feira, dia 1º de fevereiro. O manifesto da MPF lembra que os parlamentares possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. Caso haja eventual quebra de decoro o fato deve ser apurado pelo Conselho de Ética da Câmara. Entre os alvos dos advogados, Nikolas Ferreira (PL-MG), o mesmo que teve a maior votação no país. Em suma, nove deputados somente do Partido Liberal (PL), um do PRTB e um do PP. (Fonte adicional de informações – Jovem Pan)
Nova data para eleição da diretoria da FECAM
A Comissão Eleitoral decidiu não homologar as duas chapas apresentadas para eleição da nova diretoria, inicialmente prevista para esta segunda-feira (30), na Assembleia Geral da entidade. O Conselho Executivo acatou sugestão da Comissão Eleitoral, e decidiu adiar as eleições que vão definir a nova gestão da FECAM para 27 de fevereiro. A partir do cancelamento da assembleia prevista para esta segunda, houve a reabertura dos prazos estatutários para formação das chapas – que devem ser registradas até 14 de fevereiro.
Recurso judicial
A prefeita de Vargem, Milena Andersen Lopes Becher, que encabeça uma das chapas tentou buscar na justiça a manutenção da data original, e para que nesta instância fosse analisado o recurso apreensão pela chapa, indeferido pela Comissão Eleitoral. No entanto, o juiz Laudelino Fernando Petroncini rejeitou o pedido dela. O magistrado avaliou que o Conselho Executivo da FECAM tem competência para determinar a data da AGO. Também entendeu que a Comissão Eleitoral tem competência definida no estatuto da entidade para homologar as chapas inscritas e analisar eventuais recursos. O magistrado também entendeu que não há prejuízo no adiamento da realização da AGO.