CASAN mantém os pagamentos de indenização
Os valores das indenizações dizem respeito ao levantamento feito em campo pela equipe de engenharia da CASAN, junto com os moradores. / Foto: Ascom Casan
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), vem mantendo com regularidade a obrigação do pagamento das indenizações aos atingidos pelo rompimento do reservatório, na comunidade de Monte Cristo, em Florianópolis, na madrugada do último dia 6. Somente nesta sexta-feira (22) foram finalizados mais 11 processos por danos estruturais em imóveis. Assim, sucessivamente, as informações do cuidado com os moradores atingidos, vão chegando. Importante que todo o processo realmente seja conduzido e não deixe arestas. Afinal, apesar da gravidade, felizmente, não fez vítimas fatais. Portanto, diante do sucedido, ainda estão sendo aguardados os laudos das vistorias em todos os reservatórios de Santa Catarina. De forma nenhuma terá justificativa se algo parecido voltar a ocorrer.
Reviravolta na Operação Fundo do Poço
Uma das operações de maior repercussão em Santa Catarina, a Fundo do Poço teve uma reviravolta para um dos réus na quarta-feira (20/9), quando o ex-prefeito de São José do Cerrito, Everaldo José Ransoni, teve liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo o cumprimento da pena, à qual havia sido condenado. A decisão foi publicada pela Justiça na quinta-feira (21/9). Ransoni precisaria se apresentar no Presídio Regional de Lages este mês para iniciar o cumprimento de cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (pelos crimes de corrupção passiva e corrupção passiva qualificada), e de três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto (pelo crime de dispensa indevida de licitação).
FIESC sobre o marco temporal
A decisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de desconsiderar o marco temporal sobre a demarcação das terras indígenas, tem tido ampla repercussão. Em Santa Catarina, a Federação das Indústrias (FIESC) vê com muita preocupação o julgamento da Corte. Para a entidade, a revisão da jurisprudência, que tinha a Constituição Federal de 1988 como baliza temporal, fragiliza nossa segurança jurídica trazendo intranquilidade ao campo e à cidade, e desconsidera as diferenças regionais brasileiras. No caso de Santa Catarina, onde são vivenciadas situações especialmente consolidadas em virtude das colonizações, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais.
Manifesto também da FAESC
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) também manifestou grande preocupação, em razão das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do Marco Temporal em relação à demarcação de terras indígenas, ao mexer com um dispositivo constitucional. A entidade aponta que o Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários. Por fim, segundo a FAESC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.
Temeridade
A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados. Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF. A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.
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