Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino, por ter sido convidado pelo motorista, em tom de deboche, para que seguisse o trajeto caminhando será indenizado. Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, o homem irá receber R$ 8 mil por danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí.
A parada inesperada aconteceu 30 quilômetros antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017. Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegarem a comunidade mais próxima.
Conforme a juíza, houve descaso da empresa com os passageiros que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados por esta, tendo que caminhar por longa distância até o local de destino, sem qualquer auxílio.