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Partido com candidatura “laranja” para cumprir cota de gênero pode ter toda a chapa cassada

“A política ainda é machista”. Com essa afirmação, o Juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Wilson Pereira Júnior iniciou a última palestra dos Seminários Regionais Eleições 2020, evento virtual realizado no decorrer desta semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A palestra teve como tema a participação feminina nas eleições.

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Pereira Júnior justificou sua afirmativa com números. “Em toda a história da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, onde são eleitos 40 deputados de quatro em quatro anos, apenas 12 mulheres conquistaram uma cadeira”, informou, lembrando que, no Brasil, se considerados todos os cargos eletivos, apenas 16% são ocupados por mulheres. “Segundo dados da ONU, no mundo esse número representa 25%. Nós perdemos em representatividade até para países totalitários”, completou.

O palestrante chamou a atenção para um detalhe que deverá impactar bastante nas eleições deste ano: não será permitida a coligação para os cargos do Legislativo municipal, o que deve ampliar o número de candidatos a vereador e, por consequência, a necessidade de candidaturas femininas. São 35 partidos com possibilidade de disputar o pleito eleitoral e que devem, além das vagas, dividir na mesma proporção os recursos públicos disponíveis e o horário político a que têm direito.

Candidatas “laranjas”

A inscrição de candidaturas “laranjas” para driblar a cota mínima de 30% das candidaturas para cada gênero – regra legislativa que busca justamente a reversão deste quadro predominantemente masculino e estimular a participação das mulheres no pleito eleitoral – foi o principal foco da palestra do Juiz do TRE/SC.

Pereira Júnior citou julgamentos dos quais participou, nos quais foram identificadas candidatas que não sabiam nem mesmo o partido e o número sob o qual teriam concorrido às eleições ou então alegaram que nem tinham conhecimento de que teriam sido inscritas para a disputa. “Ninguém deve fechar os olhos para situações como estas”, ressaltou.

O palestrante alertou que o partido que agir dessa forma pode ter punição severa, uma vez que a comprovação de uma candidatura “laranja” pode levar à cassação de toda a chapa. Como exemplo, citou o caso de um município no qual os dois partidos de maior votação denunciaram um ao outro e ambos tiveram as chapas cassadas. Como resultado, uma agremiação de menor representatividade ficou com a maioria das cadeiras do Legislativo.

Segundo o Juiz do TRE, os órgãos de fiscalização serão firmes para coibir a prática, mas é importante que todo cidadão seja também um fiscal do pleito eleitoral e que os partidos estejam conscientes da necessidade da participação feminina efetiva. “Todos devem jogar o mesmo jogo para termos uma eleição transparente, reta e limpa”, finalizou.

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