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Partidas das quartas de final do Catarinense adiadas por conta de casos de coronavírus

A Federação Catarinense de Futebol (FCF) anunciou o cancelamento da rodada de volta das quartas de final do Estadual, marcada para este domingo, 12. A decisão foi tomada no começo da noite deste sábado, 11, depois do registro de casos de coronavírus em clubes. Entre eles, 14 jogadores de um mesmo grupo estão com o vírus o que cancelou o jogo entre Avaí e Chapecoense.

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O time do Criciúma já estava em Itajaí onde jogaria a partida da volta com o Marcílio Dias. Nesta manhã, a direção do Tigre divulgou que dois jogadores da equipe estão com a doença. Eles já estão em isolamento domiciliar. O grupo deve voltar nesta madrugada para a cidade. Confira a nota da Federação:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 23/2020

Adia os jogos das Quartas-de-Final da competição que menciona

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, incisos XI e XVIII, do Estatuto Social, e,

CONSIDERANDO que, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde expediu NOTIFICAÇÃO à Federação Catarinense de Futebol determinando o adiamento do jogo AVAÍ X CHAPECOENSE, válido pelas Quartas-de-Final, da 2ª Fase do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020, tendo em vista o descumprimento da Portaria nº 466, de 06 de julho de 2020, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde, que dispõe sobre as competições de futebol profissional;

CONSIDERANDO que, todos os jogos válidos pelas Quartas-de-Final deverão ser realizados no mesmo período,

R E S O L V E :

Art. 1º Adiar todos os jogos de volta, válidos pelas Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidos os jogos de ida e volta, válidos pela Definição do Descenso da 2ª Fase da competição.

Art. 2º A Diretoria de Competições Principais da Federação Catarinense de Futebol remarcará, oportunamente, as datas dos jogos de volta das Quartas-de-Final, da 2ª Fase, bem como da 3ª Fase (Semifinais), e da 4ª Fase (Finais) da competição a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Balneário Camboriú, 11 de julho de 2020.

RUBENS RENATO ANGELOTTI
Presidente da FCF

 

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